O avanço da tecnologia deve ser usado no combate ao crime de forma a trazer qualidade de serviço à comunidade.A tecnologia pode facilitar de diversas formas a vida em sociedade.
Considerando que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal encontra-se num estágio avançado e que, a cada dia, avança-se mais na modernidade; exigir o preenchimento de planilha de dados, foge à linha proposta pelo DPRF.
Uma vez que todas as informações fornecidas pela base de dados, no momento da consulta de um veículo, pessoa, arma e outras necessidades, ficam reservadas em base de dados eletrônicas, onde qualquer cidadão com capacidade mediana de informática saberá extrair todas as informações necessárias.
Tecnologia, futuro, Polícia Moderna e cidadã, destacada entre outras policias pelo USO de EDA´s, helicóptero e outras tecnologias publicamente conhecidas, viaturas modernas... nada disso combina com prancheta, nem tão pouco com a captação de dados em duplicidade manual x eletrônica.
Resgatar o contato com a comunidade através de uma Polícia Cidadã, não quer dizer acender a luz de ré para olhar pelo retrovisor. E sim acender faróis de milha para aumentar o alcance de visão do futuro. Polícia precisa ser cidadã não somente com a comunidade, mas também com seu efetivo, seja ele operacional ou administrativo. A utilização de ameaças e desrespeito ao direito à manifestação, não é instituição cidadã!
Por outro lado:
Além do prejuízo de mobilidade, e pronta defesa. O paradoxo surge quando, em um posto sem conectividade. Nos casos em que o PRF relacionar em seu expediente um veículo, pessoa ou habilitação e quando da checagem das informações, por quem de direito, observa-se que algum elemento ali relacionado estava com mandado de prisão em aberto, habilitação suspensa, veículo com queixa de furto, etc.
Qual seria o desdobramento disso, quando chegar a hora do chamamento da responsabilidade do servidor. Teremos estudos professorais ou acadêmicos para livrar o servidor da degola?Enquanto isso:
1. A FENAPRF ajuizou mandado de segurança contra a referida portaria (nº.30);
2. Existe ação ordinária buscando a nulidade da exigências;
3. O SINPRF/PR encaminhou expediente ao Gabinete da Superintendente comunicando a decisão do conselho de representante;
4. Está agendado para terça feira, em Brasília, audiência com o Diretor Geral para tratarmos sobre o tema, onde a preocupação primeira é a segurança do Policial e a ausência da necessidade de tal exigência;
5. Por fim, com as devidas considerações, existe a possibilidade de ajustamento na data prevista; até lá, SUGERIMOS A CONTINUIDADE DOS PROCEDIMENTOS;
6. Continuaremos as demandas judiciais necessárias, até a efetiva suspensão dessa exigência.